Art. 44. É vedada a redistribuição de servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, bem como a redistribuição de outros servidores para a Fiocruz, a partir da data de publicação da Medida Provisória nº 301, de 29 de junho de 2006.
Parágrafo único. A redistribuição de servidores para a Fiocruz somente poderá ser feita, mediante lei específica, na hipótese de incorporação à sua estrutura de unidades organizacionais de pesquisa e tratamento na área de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
Parágrafo único. A redistribuição de servidores para a Fiocruz somente poderá ser feita, mediante lei específica, na hipótese de incorporação à sua estrutura de unidades organizacionais de pesquisa e tratamento na área de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)