Art. 20. São pré-requisitos para ingresso na Classe inicial e promoção para as Classes subseqüentes da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, além do ensino médio ou curso equivalente completo, ter conhecimentos específicos inerentes ao cargo e, ainda mais:
I - classe Especial: possuir, pelo menos, um ano de experiência no último padrão da classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
II - classe C: possuir, pelo menos, um ano de experiência no último padrão da classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
III - classe B: possuir, pelo menos, um ano de experiência no último padrão da classe imediatamente anterior; e (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
IV - classe A: possuir um ano, no mínimo, de participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou habilitação inerente à classe. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)
I - classe Especial: possuir, pelo menos, um ano de experiência no último padrão da classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
II - classe C: possuir, pelo menos, um ano de experiência no último padrão da classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
III - classe B: possuir, pelo menos, um ano de experiência no último padrão da classe imediatamente anterior; e (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
IV - classe A: possuir um ano, no mínimo, de participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou habilitação inerente à classe. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)