Lei 11.355/2006 - Artigo 57

Art. 57. São pré-requisitos para ingresso na Classe inicial e promoção às Classes subseqüentes dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade e de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade:

I - classe Especial: permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior e possuir certificação em eventos de capacitação; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

II - classe C: permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior e possuir certificação em eventos de capacitação; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

III - classe B: permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior e possuir certificação em eventos de capacitação; e (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

IV - classe A: certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

Lei 11.355/2006 - Artigo 57

Art. 57. São pré-requisitos para ingresso na Classe inicial e promoção às Classes subseqüentes dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade e de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade:

I - classe Especial: permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior e possuir certificação em eventos de capacitação; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

II - classe C: permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior e possuir certificação em eventos de capacitação; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

III - classe B: permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior e possuir certificação em eventos de capacitação; e (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

IV - classe A: certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)