Art. 8º. O Anexo V da Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar, na forma do Anexo V desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006.
Lei 11.355/2006 - Artigo 8
Art. 8º. O Anexo V da Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar, na forma do Anexo V desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006.