Lei 11.355/2006 - Artigo 23

Art. 23. A Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública é composta pelo cargo de Assistente Técnico de Gestão em Saúde, com as Classes Especial, C, B e A. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

I - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)

II - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)

III - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)

Lei 11.355/2006 - Artigo 23

Art. 23. A Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública é composta pelo cargo de Assistente Técnico de Gestão em Saúde, com as Classes Especial, C, B e A. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

I - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)

II - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)

III - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)