Art. 45. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Fiocruz:
I - na Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, 420 (quatrocentos e vinte) cargos de Pesquisador em Saúde Pública;
II - na Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, 580 (quinhentos e oitenta) cargos de Tecnologista em Saúde Pública;
III - na Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, 200 (duzentos) cargos de Técnico em Saúde Pública;
IV - na Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, 350 (trezentos e cinqüenta) cargos de Analista de Gestão em Saúde;
V - na Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, 300 (trezentos) cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde; e
VI - 150 (cento e cinqüenta) cargos de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública.
I - na Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, 420 (quatrocentos e vinte) cargos de Pesquisador em Saúde Pública;
II - na Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, 580 (quinhentos e oitenta) cargos de Tecnologista em Saúde Pública;
III - na Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, 200 (duzentos) cargos de Técnico em Saúde Pública;
IV - na Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, 350 (trezentos e cinqüenta) cargos de Analista de Gestão em Saúde;
V - na Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, 300 (trezentos) cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde; e
VI - 150 (cento e cinqüenta) cargos de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública.