Art. 100-C. As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas em ato do presidente do INPI. (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)
Lei 11.355/2006 - Artigo 100-C
Art. 100-C. As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas em ato do presidente do INPI. (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)