Lei 11.355/2006 - Artigo 89

Art. 89. Fica estruturado, a partir de 1º de setembro de 2006, o Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, composto por cargos de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Redação dada pela Lei nº 11.490, de 2007)

Lei 11.355/2006 - Artigo 89

Art. 89. Fica estruturado, a partir de 1º de setembro de 2006, o Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, composto por cargos de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Redação dada pela Lei nº 11.490, de 2007)