Art. 52. Fica criado o Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro - CPCI, com a finalidade de assessorar o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços na elaboração da política de recursos humanos para o Inmetro, ao qual caberá, em especial: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
I - propor normas legais e regulamentadoras, dispondo sobre ingresso, desenvolvimento e avaliação de desempenho nos cargos e Carreiras de que trata o art. 50 desta Lei;
II - propor alterações no Plano de Carreiras; e
III - opinar sobre os casos omissos referentes ao Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro.
I - propor normas legais e regulamentadoras, dispondo sobre ingresso, desenvolvimento e avaliação de desempenho nos cargos e Carreiras de que trata o art. 50 desta Lei;
II - propor alterações no Plano de Carreiras; e
III - opinar sobre os casos omissos referentes ao Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro.