Lei 11.355/2006 - Artigo 160

Art. 160. Revogam-se:

I - os incisos III, IV, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993;

II - os arts. 4º, 6º, 7º, 8º, 13, 14, 16 e 17, e o inciso V do art. 9º da Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998;

III - o art. 2º e o § 2º do art. 9º da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001;

IV - o § 2º do art. 1º da Lei nº 10.556, de 13 de novembro de 2002; e

V - os arts. 1º, 2º e 4º e o Anexo II da Lei nº 11.034, de 22 de dezembro de 2004.

Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2006.

Lei 11.355/2006 - Artigo 160

Art. 160. Revogam-se:

I - os incisos III, IV, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993;

II - os arts. 4º, 6º, 7º, 8º, 13, 14, 16 e 17, e o inciso V do art. 9º da Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998;

III - o art. 2º e o § 2º do art. 9º da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001;

IV - o § 2º do art. 1º da Lei nº 10.556, de 13 de novembro de 2002; e

V - os arts. 1º, 2º e 4º e o Anexo II da Lei nº 11.034, de 22 de dezembro de 2004.

Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2006.