Art. 34-A. As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas em ato do dirigente máximo da Fiocruz. (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)
Lei 11.355/2006 - Artigo 34-A
Art. 34-A. As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas em ato do dirigente máximo da Fiocruz. (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)