Lei 11.355/2006 - Artigo 79-A

Art. 79-A. A estrutura remuneratória dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE será composta das seguintes parcelas: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

I - para os titulares de cargos de nível superior: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

a) Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

b) Gratificação de Desempenho de Atividade em Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infra-Estrutura de Informações Geográficas e Estatísticas - GDIBGE; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

c) Retribuição por Titulação - RT; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

II - para os titulares de cargos de níveis intermediário e auxiliar: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

a) Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

b) Gratificação de Desempenho de Atividade em Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infra-Estrutura de Informações Geográficas e Estatísticas - GDIBGE; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

c) Gratificação por Qualificação - GQ. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

Parágrafo único. Os servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE não fazem jus à percepção da Vantagem Pecuniária Individual - VPI, de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

Lei 11.355/2006 - Artigo 79-A

Art. 79-A. A estrutura remuneratória dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE será composta das seguintes parcelas: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

I - para os titulares de cargos de nível superior: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

a) Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

b) Gratificação de Desempenho de Atividade em Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infra-Estrutura de Informações Geográficas e Estatísticas - GDIBGE; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

c) Retribuição por Titulação - RT; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

II - para os titulares de cargos de níveis intermediário e auxiliar: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

a) Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

b) Gratificação de Desempenho de Atividade em Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infra-Estrutura de Informações Geográficas e Estatísticas - GDIBGE; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

c) Gratificação por Qualificação - GQ. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

Parágrafo único. Os servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE não fazem jus à percepção da Vantagem Pecuniária Individual - VPI, de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)