Lei 11.355/2006 - Artigo 133

Art. 133. O Anexo da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo XXVII desta Lei.

Servidores das Instituições Federais de Ensino - IFE

Lei 11.355/2006 - Artigo 133

Art. 133. O Anexo da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo XXVII desta Lei.

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