Lei 11.355/2006 - Artigo 81-A

Art. 81-A. A GDIBGE será paga observado o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto ao valor estabelecido no Anexo XV-A desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

Lei 11.355/2006 - Artigo 81-A

Art. 81-A. A GDIBGE será paga observado o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto ao valor estabelecido no Anexo XV-A desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)