Art. 18. A Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública é composta pelo cargo de Técnico em Saúde Pública, com as Classes Especial, C, B e A. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
I - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)
II - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)
III - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)
I - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)
II - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)
III - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)