Art. 63-B. O servidor titular de cargo de provimento efetivo integrante do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro, de nível intermediário ou auxiliar, que estava percebendo, em 29 de agosto de 2008, na forma da legislação vigente, o Adicional de Titulação passará a perceber a GQ de acordo com os valores constantes do Anexo XI-C desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 1º - Em nenhuma hipótese, a GQ poderá ser percebida cumulativamente com qualquer adicional ou gratificação que tenha como fundamento a qualificação profissional ou a titulação. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 2º - Aplica-se aos proventos da aposentadoria e às pensões o disposto neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 1º - Em nenhuma hipótese, a GQ poderá ser percebida cumulativamente com qualquer adicional ou gratificação que tenha como fundamento a qualificação profissional ou a titulação. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 2º - Aplica-se aos proventos da aposentadoria e às pensões o disposto neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)