Art. 7º-C. Em função do disposto nos arts. 7º-A e 7º-B desta Lei, os prazos referidos nos §§ 3º e 5º do art. 2º desta Lei ficam alterados para julho de 2011. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
Lei 11.355/2006 - Artigo 7-C
Art. 7º-C. Em função do disposto nos arts. 7º-A e 7º-B desta Lei, os prazos referidos nos §§ 3º e 5º do art. 2º desta Lei ficam alterados para julho de 2011. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)