Lei 11.355/2006 - Artigo 69

Art. 69. O CPCI definirá, de acordo com as diretrizes dispostas em regimento interno, plano de desenvolvimento e capacitação para os servidores do Inmetro.

Plano de Carreiras e Cargos do IBGE

Lei 11.355/2006 - Artigo 69

Art. 69. O CPCI definirá, de acordo com as diretrizes dispostas em regimento interno, plano de desenvolvimento e capacitação para os servidores do Inmetro.

Plano de Carreiras e Cargos do IBGE