Lei 11.355/2006 - Artigo 72

Art. 72. É vedada a redistribuição de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE para outros órgãos e entidades da administração pública federal, bem como a redistribuição de outros cargos para o Quadro de Pessoal do IBGE.

Lei 11.355/2006 - Artigo 72

Art. 72. É vedada a redistribuição de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE para outros órgãos e entidades da administração pública federal, bem como a redistribuição de outros cargos para o Quadro de Pessoal do IBGE.