Lei 11.355/2006 - Artigo 75

Art. 75. São pré-requisitos mínimos para ingresso na Classe inicial e a promoção às Classes subseqüentes dos cargos de provimento efetivo das Carreiras referidas nos incisos II e IV do caput do art. 71 desta Lei, além do diploma de nível superior, em nível de graduação, os seguintes:

I - Classe Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

a) ser detentor do título de Doutor no campo específico de atuação do cargo e possuir permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

b) ser detentor de título de Mestre e ter certificação em eventos de capacitação, ambos no campo específico de atuação do cargo, e possuir permanência mínima de dois anos no último padrão da Classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

c) possuir pós-graduação lato sensu e ter certificação em eventos de capacitação, ambos no campo específico de atuação do cargo, e possuir permanência mínima de três anos no último padrão da Classe imediatamente anterior; ou (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

d) possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e possuir permanência mínima de quatro anos no último padrão da Classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

II - Classe C: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

a) ser detentor do título de Doutor no campo específico de atuação do cargo e possuir permanência mínima de um ano no último padrão da Classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

b) ser detentor de título de Mestre e ter certificação em eventos de capacitação, ambos no campo específico de atuação do cargo, e possuir permanência mínima de dois anos no último padrão da Classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

c) possuir pós-graduação lato sensu e ter certificação em eventos de capacitação, ambos no campo específico de atuação do cargo, e possuir permanência mínima de três anos no último padrão da Classe imediatamente anterior; ou (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

d) possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e possuir permanência mínima de quatro anos no último padrão da Classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

III - Classe B: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

a) ser detentor de título de Mestre no campo específico de atuação do cargo e possuir permanência mínima de um ano no último padrão da Classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

b) possuir pós-graduação lato sensu e ter certificação em eventos de capacitação, ambos no campo específico de atuação do cargo, e possuir permanência mínima de dois anos no último padrão da Classe imediatamente anterior; ou (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

c) possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e possuir permanência mínima de três anos no último padrão da Classe imediatamente anterior; e (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

IV - Classe A - ter qualificação específica para a Classe. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

a) (Revogada pela Lei nº 15.141, de 2025)

b) (Revogada pela Lei nº 15.141, de 2025)

c) (Revogada pela Lei nº 15.141, de 2025)

V - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)

Lei 11.355/2006 - Artigo 75

Art. 75. São pré-requisitos mínimos para ingresso na Classe inicial e a promoção às Classes subseqüentes dos cargos de provimento efetivo das Carreiras referidas nos incisos II e IV do caput do art. 71 desta Lei, além do diploma de nível superior, em nível de graduação, os seguintes:

I - Classe Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

a) ser detentor do título de Doutor no campo específico de atuação do cargo e possuir permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

b) ser detentor de título de Mestre e ter certificação em eventos de capacitação, ambos no campo específico de atuação do cargo, e possuir permanência mínima de dois anos no último padrão da Classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

c) possuir pós-graduação lato sensu e ter certificação em eventos de capacitação, ambos no campo específico de atuação do cargo, e possuir permanência mínima de três anos no último padrão da Classe imediatamente anterior; ou (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

d) possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e possuir permanência mínima de quatro anos no último padrão da Classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

II - Classe C: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

a) ser detentor do título de Doutor no campo específico de atuação do cargo e possuir permanência mínima de um ano no último padrão da Classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

b) ser detentor de título de Mestre e ter certificação em eventos de capacitação, ambos no campo específico de atuação do cargo, e possuir permanência mínima de dois anos no último padrão da Classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

c) possuir pós-graduação lato sensu e ter certificação em eventos de capacitação, ambos no campo específico de atuação do cargo, e possuir permanência mínima de três anos no último padrão da Classe imediatamente anterior; ou (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

d) possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e possuir permanência mínima de quatro anos no último padrão da Classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

III - Classe B: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

a) ser detentor de título de Mestre no campo específico de atuação do cargo e possuir permanência mínima de um ano no último padrão da Classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

b) possuir pós-graduação lato sensu e ter certificação em eventos de capacitação, ambos no campo específico de atuação do cargo, e possuir permanência mínima de dois anos no último padrão da Classe imediatamente anterior; ou (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

c) possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e possuir permanência mínima de três anos no último padrão da Classe imediatamente anterior; e (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

IV - Classe A - ter qualificação específica para a Classe. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

a) (Revogada pela Lei nº 15.141, de 2025)

b) (Revogada pela Lei nº 15.141, de 2025)

c) (Revogada pela Lei nº 15.141, de 2025)

V - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)