Art. 41-E. O servidor de nível intermediário ocupante de cargo de provimento efetivo integrante das carreiras a que se refere o art. 41-B que, em 31 de agosto de 2018 e na forma da legislação vigente nessa data, estiver percebendo GQ em valor correspondente aos níveis IV e V passará a perceber, a partir de 1º de setembro de 2018, GQ correspondente ao nível III. (Incluído pela Lei nº 13.326, de 2016)
Parágrafo único. Aplica-se aos aposentados e aos pensionistas o disposto no caput, conforme o regramento previdenciário a que se encontrem submetidos. (Incluído pela Lei nº 13.326, de 2016)
Parágrafo único. Aplica-se aos aposentados e aos pensionistas o disposto no caput, conforme o regramento previdenciário a que se encontrem submetidos. (Incluído pela Lei nº 13.326, de 2016)