Art. 33. A remuneração dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública será composta das seguintes parcelas: (Redação dada pela Lei nº 11.709, de 2009)
I - no caso dos servidores titulares de cargos de nível superior: (Redação dada pela Lei nº 11.709, de 2009)
a) Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.709, de 2009)
b) Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP; e (Incluído pela Lei nº 11.709, de 2009)
c) Retribuição por Titulação - RT; e (Incluído pela Lei nº 11.709, de 2009)
II - no caso dos servidores titulares de cargos de nível intermediário: (Redação dada pela Lei nº 11.709, de 2009)
a) Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.709, de 2009)
b) Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP; e (Incluído pela Lei nº 11.709, de 2009)
c) Gratificação por Qualificação - GQ (Incluído pela Lei nº 11.709, de 2009)
I - no caso dos servidores titulares de cargos de nível superior: (Redação dada pela Lei nº 11.709, de 2009)
a) Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.709, de 2009)
b) Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP; e (Incluído pela Lei nº 11.709, de 2009)
c) Retribuição por Titulação - RT; e (Incluído pela Lei nº 11.709, de 2009)
II - no caso dos servidores titulares de cargos de nível intermediário: (Redação dada pela Lei nº 11.709, de 2009)
a) Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.709, de 2009)
b) Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP; e (Incluído pela Lei nº 11.709, de 2009)
c) Gratificação por Qualificação - GQ (Incluído pela Lei nº 11.709, de 2009)