Lei 11.355/2006 - Artigo 126

Art. 126. O Anexo da Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo XXII desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2006.

Lei 11.355/2006 - Artigo 126

Art. 126. O Anexo da Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo XXII desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2006.