Lei 11.355/2006 - Artigo 51

Art. 51. Ficam criados 30 (trinta) cargos de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior, no quadro de pessoal do Inmetro.

Lei 11.355/2006 - Artigo 51

Art. 51. Ficam criados 30 (trinta) cargos de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior, no quadro de pessoal do Inmetro.