Decreto 12.402/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados:

I - o Decreto de 1º de agosto de 2008, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR, e dá outras providências; e

II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008:

a) o §1º do art. 2º;

b) o inciso II do caput do art. 4º;

c) do caput do art. 6º:

1. o inciso I;

2. os incisos IV, V e VI; e

3. o inciso VIII; e

d) o art. 7º.

Decreto 12.402/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados:

I - o Decreto de 1º de agosto de 2008, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR, e dá outras providências; e

II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008:

a) o §1º do art. 2º;

b) o inciso II do caput do art. 4º;

c) do caput do art. 6º:

1. o inciso I;

2. os incisos IV, V e VI; e

3. o inciso VIII; e

d) o art. 7º.