Decreto 10.256/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Gratuidade de Vistos para Estudantes e Docentes dos Estados Partes do Mercosul, firmado em Córdoba, em 20 de julho de 2006, anexo a este Decreto.

Decreto 10.256/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Gratuidade de Vistos para Estudantes e Docentes dos Estados Partes do Mercosul, firmado em Córdoba, em 20 de julho de 2006, anexo a este Decreto.