Decreto 4.307/2002 - Artigo 96

Art. 96. Para efeito de contagem de tempo de serviço de que trata o art. 30 da Medida Provisória no 2.215-10, de 2001, observar-se-ão as normas pertinentes, aplicáveis aos militares e vigentes em 28 de dezembro de 2000.

Decreto 4.307/2002 - Artigo 96

Art. 96. Para efeito de contagem de tempo de serviço de que trata o art. 30 da Medida Provisória no 2.215-10, de 2001, observar-se-ão as normas pertinentes, aplicáveis aos militares e vigentes em 28 de dezembro de 2000.