Decreto 4.307/2002 - Artigo 101

Art. 101. Ficam revogados os Decretos nos 98.972, de 21 de fevereiro de 1990; 722, de 18 de janeiro de 1993; 958, de 11 de outubro de 1993; 986, de 12 de novembro de 1993; 1.423, de 23 de março de 1995; e 3.557, de 14 de agosto de 2000.

Brasília, 18 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2002

Decreto 4.307/2002 - Artigo 101

Art. 101. Ficam revogados os Decretos nos 98.972, de 21 de fevereiro de 1990; 722, de 18 de janeiro de 1993; 958, de 11 de outubro de 1993; 986, de 12 de novembro de 1993; 1.423, de 23 de março de 1995; e 3.557, de 14 de agosto de 2000.

Brasília, 18 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2002