Decreto 4.307/2002 - Artigo 64

Art. 64. Para efeito da contagem do período a que se refere o disposto na alínea "h" da Tabela II do Anexo IV da Medida Provisória no 2.215-10, de 2001, considerar-se-á o dia correspondente àquele em que ocorreu a promoção.

Decreto 4.307/2002 - Artigo 64

Art. 64. Para efeito da contagem do período a que se refere o disposto na alínea "h" da Tabela II do Anexo IV da Medida Provisória no 2.215-10, de 2001, considerar-se-á o dia correspondente àquele em que ocorreu a promoção.