Art. 74. Para fim de pagamento de auxílio-alimentação, equipara-se à OM o órgão, repartição ou estabelecimento onde o militar estiver exercendo funções consideradas, por lei ou regulamento, como no exercício de função militar.
Decreto 4.307/2002 - Artigo 74
Art. 74. Para fim de pagamento de auxílio-alimentação, equipara-se à OM o órgão, repartição ou estabelecimento onde o militar estiver exercendo funções consideradas, por lei ou regulamento, como no exercício de função militar.