Decreto 4.307/2002 - Artigo 98

Art. 98. A renúncia do militar aos benefícios previstos na Lei nº 3.765, de 1960, a que se refere o § 1º do art. 31 da Medida Provisória no 2.215-10, de 2001, não suscita qualquer direito pecuniário pelo período em que o militar tiver contribuído, nos termos daquele artigo.

Decreto 4.307/2002 - Artigo 98

Art. 98. A renúncia do militar aos benefícios previstos na Lei nº 3.765, de 1960, a que se refere o § 1º do art. 31 da Medida Provisória no 2.215-10, de 2001, não suscita qualquer direito pecuniário pelo período em que o militar tiver contribuído, nos termos daquele artigo.