Decreto 4.307/2002 - Artigo 12

Art. 12. É assegurado ao militar o direito à continuidade da percepção da gratificação de localidade especial nos afastamentos sem desligamento da OM.

Decreto 4.307/2002 - Artigo 12

Art. 12. É assegurado ao militar o direito à continuidade da percepção da gratificação de localidade especial nos afastamentos sem desligamento da OM.