CAPÍTULO IVDOS OUTROS DIREITOS REMUNERATÓRIOSSeção IDa DiáriaArt. 18. A diária é devida ao militar, por dia de afastamento, nos seguintes valores e situações:
CAPÍTULO IVDOS OUTROS DIREITOS REMUNERATÓRIOSSeção IDa DiáriaArt. 18. A diária é devida ao militar, por dia de afastamento, nos seguintes valores e situações: