Decreto 4.307/2002 - Artigo 25

Art. 25. Caso necessário, os dependentes do militar transferido poderão seguir destino em época diferente da prevista para a sua movimentação.

Decreto 4.307/2002 - Artigo 25

Art. 25. Caso necessário, os dependentes do militar transferido poderão seguir destino em época diferente da prevista para a sua movimentação.