Decreto 4.307/2002 - Artigo 24

Art. 24. O militar obrigado a mudar de residência na mesma sede, por interesse do serviço ou ex officio, terá direito ao transporte da bagagem, exceto o automóvel e a motocicleta.

Decreto 4.307/2002 - Artigo 24

Art. 24. O militar obrigado a mudar de residência na mesma sede, por interesse do serviço ou ex officio, terá direito ao transporte da bagagem, exceto o automóvel e a motocicleta.