Decreto 4.307/2002 - Artigo 57

Art. 57. Não terá direito à ajuda de custo o militar:

I - movimentado por:

a) interesse próprio;

b) operação de guerra; ou

c) manutenção da ordem pública;

II - por ocasião do regresso à OM de origem, quando desligado de curso ou escola por falta de aproveitamento ou trancamento voluntário de matrícula.

Decreto 4.307/2002 - Artigo 57

Art. 57. Não terá direito à ajuda de custo o militar:

I - movimentado por:

a) interesse próprio;

b) operação de guerra; ou

c) manutenção da ordem pública;

II - por ocasião do regresso à OM de origem, quando desligado de curso ou escola por falta de aproveitamento ou trancamento voluntário de matrícula.