Art. 34. Cabe à União o custeio das despesas com o translado do corpo do militar da ativa falecido, para a localidade, dentro do território nacional, solicitada pela família, incluindo despesas indispensáveis à efetivação desse transporte, conforme disposto na alínea "f" do inciso IV do art. 50 da Lei nº 6.880, de 1980.