Decreto 4.307/2002 - Artigo 22-A

Art. 22-A. As despesas com diárias dos militares integrantes de comitivas oficiais do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, no País, correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à Presidência da República e seus órgãos, à Vice-Presidência da República e aos Ministérios. (Redação dada pelo Decreto nº 6.907, de 2009).

Decreto 4.307/2002 - Artigo 22-A

Art. 22-A. As despesas com diárias dos militares integrantes de comitivas oficiais do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, no País, correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à Presidência da República e seus órgãos, à Vice-Presidência da República e aos Ministérios. (Redação dada pelo Decreto nº 6.907, de 2009).