Decreto 4.307/2002 - Artigo 99

Art. 99. O art. 4º do Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, passa a viger com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 11.020, de 2022)

"Art. 4º O valor das diárias do militar, no País, são os constantes do Anexo II a este Decreto." (NR)

Decreto 4.307/2002 - Artigo 99

Art. 99. O art. 4º do Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, passa a viger com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 11.020, de 2022)

"Art. 4º O valor das diárias do militar, no País, são os constantes do Anexo II a este Decreto." (NR)