Decreto 4.307/2002 - Artigo 54

Art. 54. O militar beneficiado e os responsáveis pela concessão do transporte responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o prescrito neste Decreto.

Decreto 4.307/2002 - Artigo 54

Art. 54. O militar beneficiado e os responsáveis pela concessão do transporte responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o prescrito neste Decreto.