Art. 54. O militar beneficiado e os responsáveis pela concessão do transporte responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o prescrito neste Decreto.
Decreto 4.307/2002 - Artigo 54
Art. 54. O militar beneficiado e os responsáveis pela concessão do transporte responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o prescrito neste Decreto.