Decreto 4.307/2002 - Artigo 31

Art. 31. Ao militar na inatividade, aplica-se o disposto nos incisos IV e V e no § 3º do art. 28 deste Decreto.

Decreto 4.307/2002 - Artigo 31

Art. 31. Ao militar na inatividade, aplica-se o disposto nos incisos IV e V e no § 3º do art. 28 deste Decreto.