Decreto 4.307/2002 - Artigo 63

Art. 63. O auxílio-fardamento será calculado sobre o valor do soldo do militar vigente na data em que for efetivado o pagamento.

Decreto 4.307/2002 - Artigo 63

Art. 63. O auxílio-fardamento será calculado sobre o valor do soldo do militar vigente na data em que for efetivado o pagamento.