Art. 6º. Compete ao Ministério das Relações Exteriores a facilitação dos contatos e a coordenação da negociação com as autoridades norte-americanas para assegurar a participação brasileira no programa Global Entry.
Decreto 10.268/2020 - Artigo 6
Art. 6º. Compete ao Ministério das Relações Exteriores a facilitação dos contatos e a coordenação da negociação com as autoridades norte-americanas para assegurar a participação brasileira no programa Global Entry.