Decreto 10.268/2020 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.2020 - Edição extra.

Decreto 10.268/2020 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.2020 - Edição extra.