Decreto 10.268/2020 - Artigo 2

Art. 2º. A implementação do programa Global Entry ocorrerá da seguinte forma:

I - fase 1, na qual o programa será disponibilizado para até vinte convidados participantes do Fórum de Altos Executivos Brasil-EUA, sem o auxílio de sistema informatizado, com a finalidade de identificar as necessidades técnicas e operacionais para a implementação plena do programa;

II - fase 2, na qual o programa será disponibilizado para uma quantidade limitada de interessados, com a finalidade de testar o funcionamento e a operação de sistema informatizado relativo à participação da República Federativa do Brasil no programa; e

III - fase 3, na qual o programa será disponibilizado a todos os cidadãos brasileiros interessados.

Decreto 10.268/2020 - Artigo 2

Art. 2º. A implementação do programa Global Entry ocorrerá da seguinte forma:

I - fase 1, na qual o programa será disponibilizado para até vinte convidados participantes do Fórum de Altos Executivos Brasil-EUA, sem o auxílio de sistema informatizado, com a finalidade de identificar as necessidades técnicas e operacionais para a implementação plena do programa;

II - fase 2, na qual o programa será disponibilizado para uma quantidade limitada de interessados, com a finalidade de testar o funcionamento e a operação de sistema informatizado relativo à participação da República Federativa do Brasil no programa; e

III - fase 3, na qual o programa será disponibilizado a todos os cidadãos brasileiros interessados.