Lei 9.525/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.12.1997 e retificada em 5.12.1997

Lei 9.525/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.12.1997 e retificada em 5.12.1997