Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.860.589,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta mil, quinhentos e oitenta e nove cruzeiros), equivalentes a US$ 142.353,00 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e cinqüenta e três dólares), a fim de atender ao completamento da quota de contribuição do Brasil, no exercício financeiro de 1950, à Repartição Sanitária Panamericana, à organização Mundial de Saúde e à Organização de Alimentação e Agricultura.