Decreto 8.410/1941 - Artigo único

Artigo único. É concedida à sociedade anônima "Electrical Export Corporation" autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações introduzidas em seus estatutos por deliberação tomada pela reunião da diretoria, realizada a 16 de abril de 1941, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o decreto nº 6.233, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Dulphe Pinheiro Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.12.1941

Decreto 8.410/1941 - Artigo único

Artigo único. É concedida à sociedade anônima "Electrical Export Corporation" autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações introduzidas em seus estatutos por deliberação tomada pela reunião da diretoria, realizada a 16 de abril de 1941, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o decreto nº 6.233, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Dulphe Pinheiro Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.12.1941