Lei 11.034/2004 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2004 para os arts. 1º, 2º, 3º e 4º e a partir de 1º de agosto de 2004 para os arts. 6º e 7º.

Lei 11.034/2004 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2004 para os arts. 1º, 2º, 3º e 4º e a partir de 1º de agosto de 2004 para os arts. 6º e 7º.