Lei 1.710-B/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É autorizado o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.615.950,00 (um milhão, seiscentos e quinze mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros) em refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 01 - Pessoal Permanente, 06 - Justiça do Distrito Federal, 01 - Tribunal de Justiça, do Anexo 26 do Orçamento vigente.

Lei 1.710-B/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É autorizado o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.615.950,00 (um milhão, seiscentos e quinze mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros) em refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 01 - Pessoal Permanente, 06 - Justiça do Distrito Federal, 01 - Tribunal de Justiça, do Anexo 26 do Orçamento vigente.